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Certificado Energético

O Certificado Energético é necessário nas seguintes situações:

  • Na fase de projecto de edifícios novos ou fracções destinadas a habitação ou comércio e serviços, em edifícios novos, bem como nos edifícios e fracções sujeitas a grandes intervenções, assumindo neste caso a designação de Pré-Certificado (PCE). Posteriormente à conclusão da construção ou remodelação será convertido em Certificado Energético, mediante apresentação de termo de responsabilidade dos intervenientes atestando que a intervenção foi efectuada nos correctos termos do projecto;

  • Para os edifícios ou fracções existentes, e que não disponham de Certificado Energético válido, é necessário sempre que se proceda à sua venda ou arrendamento, com obrigatoriedade da indicação da classe energética no acto de publicitação em agentes imobiliários ou outros meios de divulgação da venda ou arrendamento.

Os prazos de validade dos Pré-Certificados (PCE) e Certificados Energéticos (CE) emitidos de acordo com o Sistema de Nacional de Certificação Energética são os seguintes:

  • 10 anos para o caso dos Pré-Certificados (PCE);

  • 10 anos para edifícios ou fracções de habitação e para edifícios de comércio e serviços que não estejam sujeitos a avaliações energéticas periódicas ;

  • 6 anos para o caso dos Grandes Edifícios de Comércio e Serviços, vulgo GES, que estejam sujeitos a avaliações energéticas periódicas.

O pedido de emissão do Certificado Energético é da responsabilidade dos promotores ou proprietários dos imóveis, estando a sua emissão restringida apenas a Peritos Qualificados que estejam credenciados para o efeito através do Sistema de Certificação Energética.


 

Coimas

As contraordenações previstas na legislação para o desrespeito das obrigações por parte dos proprietários, promotores ou mediadores são de:

  • 250,00€ a 3.740,00€ para pessoas singulares;

  • 2.500,00€ a  44.890,00€ no caso de pessoas colectivas.


 

Taxas Adene

O valor da emissão do Certificado Energético comporta o pagamento dos honorários do Perito Qualificado, e uma taxa a pagar à ADENE – Agência para a Energia, responsável pela gestão do Sistema de Certificação Energética, cujos valores dependem da tipologia da fracção, ou da área de pavimento útil no caso de fracções de comércio e serviços.

Edifícios ou fracções destinadas a Habitação (conforme tipologia inscrita na Caderneta Predial)

  • Tipologias T0 e T1                            28,00€ + IVA

  • Tipologias T2 e T3                            40,50€ + IVA

  • Tipologias T4 e T5                            55,00€ + IVA

  • Tipologias T6 e superiores               65,00€ + IVA

Edifícios ou fracções destinadas a Comércio e Serviços (conforme a área útil de pavimento, descontando os espaços complementares)

  • Área inferior ou igual a 250 m2                                                135,00€ + IVA

  • Área superior a 250 m2 e inferior ou igual a 500 m2               350,00€ + IVA

  • Área superior a 500 m2 e inferior ou igual a 5.000 m2            750,00€ + IVA

  • Área superior a 5.000 m2                                                         950,00€ + IVA

No caso da emissão de Certificado Energético resultante de um Pré-certificado Energético as taxas de emissão têm uma redução de 50%.

No caso de edifícios ou fracções que disponham de Certificado Energético válido e nos quais venham a ser implementadas medidas de melhoria que possam conduzir a uma classificação igual ou melhor que B- (A+, A, B e B-), a emissão de um novo Certificado Energético está isenta do pagamento da taxa devida à ADENE- Agência para a Energia, acarretando somente os honorários devidos ao Perito.


 

Documentos

Para a emissão do Certificado Energético são necessários obrigatoriamente os seguintes documentos:

  • Caderneta Predial Urbana actualizada, cuja emissão pode ser efectuada no portal das finanças sem qualquer custo inerente;

  • Certidão da Conservatória do Registo Predial, bastando uma cópia informativa, cuja emissão pode ser efectuada no respectivo portal ou na Conservatória, procedendo ao pagamento do respectivo tarifário em vigor;

  • Planta actualizada do imóvel, compreendendo todos os pisos no caso de moradias.

Para além destes documentos salienta-se a importância de outros documentos que o proprietário ou promotor do imóvel disponham, e que podem ajudar a valorizar o certificado energético e consequentemente melhorar a classe energética:

  • Ficha técnica da habitação, onde se possa atestar as soluções construtivas adoptadas, em particular de paredes, pavimentos, coberturas e vãos envidraçados, evitando-se assim a consideração de valores tabelados nos cálculos para emissão do Certificado Energético;

  • Licença da utilização para que se possa aferir a data de construção do imóvel, evitando-se o enquadramento em períodos temporais;

  • Documentação técnica dos equipamentos instalados para aquecimento, arrefecimento, produção de águas quentes sanitárias, sistemas solares, etc, de modo a aferir as respectivas potências e rendimentos, evitando-se a consideração de valores por defeito baseada na idade do equipamento, o que normalmente conduz a índices de eficiência mais baixos e consequentemente poderá ter influência na classe energética final.


 

Visita Obrigatória

Para a emissão do Certificado Energético o Perito tem de efectuar obrigatoriamente uma visita ao edifício ou fracção, realizando as seguintes operações:

  • Medição de áreas de pavimentos, paredes e vãos envidraçados, e refletindo-as na(s) plantas fornecidas, realizando as correcções que sejam necessárias para a adaptação da planta à realidade construída;

  • Levantamento das características técnicas dos equipamentos de aquecimento, arrefecimento, produção de águas quentes sanitárias, e sistemas solares quando existentes;

  • Fotografias que atestem a realidade e veracidade do levantamento efectuado pelo Perito.

Será portante importante que o Perito tenha acesso a todas as divisões da habitação, garagens, sótãos ou arrecadações, bem como a sistemas solares que estejam instalados. Para além disto será importante o esclarecimento das dúvidas que o Perito coloque no que respeita ao funcionamento dos sistemas técnicos que estejam instalados. 


Folhetos Informativos

 

 

 

Engº Nuno Vieira - Perito Qualificado I - PQ01833; ALGARVE - LAGOS; Tlm. (+351) 965 618 962; E-mail: nvieira.engenharia@gmail.com