Certificado Energético
O Certificado Energético
é necessário nas seguintes situações:
-
Na fase de projecto
de edifícios novos ou fracções destinadas a habitação ou
comércio e serviços, em edifícios novos, bem como nos edifícios
e fracções sujeitas a grandes intervenções, assumindo neste caso
a designação de Pré-Certificado (PCE). Posteriormente à conclusão da
construção ou remodelação será convertido em Certificado
Energético, mediante apresentação de termo de responsabilidade
dos intervenientes atestando que a intervenção foi efectuada nos
correctos termos do projecto;
-
Para os edifícios ou
fracções existentes, e que não disponham de Certificado
Energético válido, é necessário sempre que se proceda à sua
venda ou arrendamento, com obrigatoriedade da indicação da
classe energética no acto de publicitação em agentes
imobiliários ou outros meios de divulgação da venda ou
arrendamento.
Os prazos de validade dos
Pré-Certificados (PCE) e Certificados Energéticos (CE) emitidos de acordo com o
Sistema de Nacional de Certificação Energética são os seguintes:
-
10 anos para o caso
dos Pré-Certificados (PCE);
-
10 anos para
edifícios ou fracções de habitação e para edifícios de comércio
e serviços que não estejam sujeitos a avaliações energéticas
periódicas ;
-
6 anos para o caso
dos Grandes Edifícios de Comércio e Serviços, vulgo GES, que
estejam sujeitos a avaliações energéticas periódicas.
O pedido de emissão do
Certificado Energético é da responsabilidade dos promotores ou
proprietários dos imóveis, estando a sua emissão restringida apenas
a Peritos Qualificados que estejam credenciados para o efeito
através do Sistema de Certificação Energética.
Coimas
As contraordenações
previstas na legislação para o desrespeito das obrigações por parte
dos proprietários, promotores ou mediadores são de:
-
250,00€ a 3.740,00€
para pessoas singulares;
-
2.500,00€ a
44.890,00€ no caso de pessoas colectivas.
Taxas Adene
O valor da emissão do
Certificado Energético comporta o pagamento dos honorários do Perito
Qualificado, e uma taxa a pagar à ADENE – Agência para a Energia,
responsável pela gestão do Sistema de Certificação Energética, cujos
valores dependem da tipologia da fracção, ou da área de pavimento
útil no caso de fracções de comércio e serviços.
Edifícios ou fracções
destinadas a Habitação (conforme tipologia inscrita na Caderneta
Predial)
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Tipologias T0 e
T1
28,00€ + IVA
-
Tipologias T2 e
T3 40,50€ + IVA
-
Tipologias T4 e
T5 55,00€ + IVA
-
Tipologias T6 e
superiores 65,00€ + IVA
Edifícios ou fracções
destinadas a Comércio e Serviços (conforme a área útil de pavimento,
descontando os espaços complementares)
-
Área inferior ou
igual a 250 m2 135,00€ + IVA
-
Área superior a 250
m2 e inferior ou igual a 500 m2
350,00€ + IVA
-
Área superior a 500
m2 e inferior ou igual a 5.000 m2
750,00€ + IVA
-
Área superior a 5.000
m2 950,00€
+ IVA
No caso da emissão de
Certificado Energético resultante de um Pré-certificado Energético
as taxas de emissão têm uma redução de 50%.
No caso de edifícios ou
fracções que disponham de Certificado Energético válido e nos quais venham a
ser implementadas medidas de melhoria que possam conduzir a uma
classificação igual ou melhor que B- (A+, A, B e B-), a emissão de um novo
Certificado Energético está isenta do pagamento da taxa devida à ADENE- Agência para a Energia,
acarretando somente os
honorários devidos ao Perito.
Documentos
Para a emissão do
Certificado Energético são necessários obrigatoriamente os seguintes
documentos:
-
Caderneta Predial
Urbana actualizada, cuja emissão pode ser efectuada no portal das
finanças sem qualquer custo inerente;
-
Certidão da
Conservatória do Registo Predial, bastando uma cópia
informativa, cuja emissão pode ser efectuada no respectivo
portal ou na Conservatória, procedendo ao pagamento do respectivo tarifário em
vigor;
-
Planta actualizada do
imóvel, compreendendo todos os pisos no caso de moradias.
Para além destes
documentos salienta-se a importância de outros documentos que o
proprietário ou promotor do imóvel disponham, e que podem ajudar a
valorizar o certificado energético e consequentemente melhorar a classe energética:
-
Ficha técnica da
habitação, onde se possa atestar as soluções construtivas
adoptadas, em particular de paredes, pavimentos, coberturas e
vãos envidraçados, evitando-se assim a consideração de valores
tabelados nos cálculos para emissão do Certificado Energético;
-
Licença da utilização
para que se possa aferir a data de construção do imóvel,
evitando-se o enquadramento em períodos temporais;
-
Documentação técnica
dos equipamentos instalados para aquecimento, arrefecimento,
produção de águas quentes sanitárias, sistemas solares, etc, de
modo a aferir as respectivas potências e rendimentos, evitando-se a
consideração de valores por defeito baseada na idade do equipamento, o que
normalmente conduz a índices de eficiência mais baixos e
consequentemente poderá ter influência na classe energética
final.
Visita Obrigatória
Para a emissão do
Certificado Energético o Perito tem de efectuar obrigatoriamente uma visita ao
edifício ou fracção, realizando as seguintes operações:
-
Medição de áreas de
pavimentos, paredes e vãos envidraçados, e refletindo-as na(s)
plantas fornecidas, realizando as correcções que sejam
necessárias para a adaptação da planta à realidade construída;
-
Levantamento das
características técnicas dos equipamentos de aquecimento,
arrefecimento, produção de águas quentes sanitárias, e sistemas
solares quando existentes;
-
Fotografias que
atestem a realidade e veracidade do levantamento efectuado pelo
Perito.
Será portante importante
que o Perito tenha acesso a todas as divisões da habitação,
garagens, sótãos ou arrecadações, bem como a sistemas solares que
estejam instalados. Para além disto será importante o esclarecimento
das dúvidas que o Perito coloque no que respeita ao funcionamento dos
sistemas técnicos que estejam instalados.
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